Uma dúvida recorrente dos visitantes do blog acaba de ser disciplinada pelo MEC através da Portaria Normativa nº 8 de 26 de abril de 2013. (Leia a portaria abaixo)
Da portaria abaixo consegue-se perceber algumas coisas importantes, que prefiro enumerar:
- O cruzamento dos dados serão coletados de bancos de dados oficiais (Receita, INSS, PIS, PASEP, entre outros), o que dá uma exatidão às informações formuladas, de sorte que é possível aferir-se a ocorrência de fraudes de uma forma mais objetiva e este processo se dará em períodos específicos. É importante este procedimento, para que se proteja o direito de quem realmente o detém e a retirada da bolsa de quem não o possui, mas o usurpou de forma fraudulenta. Assim, a minha primeira dica é: fique atento no que declara. Mentiras são facilmente detectadas, principalmente sobre rendas e bens a serem declarados. Há inúmeros casos aqui que foi detectado bem que o candidato não informou. O prejuízo pode ir além da perda da bolsa, mas também pode resultar na obrigação de devolver aos cofres públicos os valores que fez uso sem ter o direito;
- As denúncias serão efetuadas diretamente ao MEC e apuradas pela instituição e podem ou não ser acatadas. Serão feitas sob sigilo se assim for solicitado. Então, vale a pena ficarem atentos, pois o nome pode ou não ser revelado, mas em nada atrapalha a defesa, em caso de denúncias falsas;
- A Portaria adequadamente informa que será permitida a ampla defesa, isso é extremamente importante para a legitimidade e legalidade do processo. Então, é importante que se guarde todos os documentos envolvidos com a bolsa, assim como é sempre importante ter cópias dos comprovantes de renda e bens dos membros da família, pois como a Portaria prevê, os prazos são curtos para conseguir preparar a defesa;
Assim, é importante que tudo seja realizado nesses moldes, com completa lisura e transparência. Assim, protegemos as bolsas e os direitos daqueles que ainda pretendem se candidatar às bolsas do Prouni.
Leiam a Portaria:
Portaria Normativa nº 8, de 26 de abril de 2013.
MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, no Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, e na Portaria Normativa MEC nº 19, de 20 de novembro de 2008, resolve:
Art. 1º O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Superior, efetuará a supervisão dos bolsistas do Programa Universidade para Todos – Prouni, visando a preservar os critérios de elegibilidade do Programa.
Art. 2º A supervisão será realizada:
I – periodicamente, por meio do cruzamento de informações de cadastros oficiais; e
II – por denúncia dirigida ao Ministério da Educação.
Art. 3º A Secretaria de Educação Superior realizará o cruzamento de informações constantes do Sistema Informatizado do Prouni – Sisprouni com as informações de cadastros oficiais pertinentes.
§ 1º Os resultados do cruzamento disposto no caput serão disponibilizados em módulo específico do Sisprouni.
§ 2º O coordenador do Prouni na instituição de ensino superior realizará os procedimentos de supervisão em período especificado pela Secretaria de Educação Superior, observado, no que couber, o disposto na Portaria Normativa MEC nº 19, de 20 de novembro de 2008.
Art. 3º A Secretaria de Educação Superior receberá as denúncias e decidirá quanto à sua admissibilidade.
§ 1º As denúncias deverão conter a qualificação do interessado, a descrição clara e precisa dos fatos a serem apurados, os documentos pertinentes e os demais elementos relevantes para o esclarecimento do seu objeto.
§ 2º A identificação do denunciante poderá, a pedido, ser preservada em sigilo.
§ 3º Em caso de admissibilidade, a denúncia será encaminhada ao coordenador do Prouni na instituição para que realize os procedimentos de supervisão.
Art. 4º O estudante em supervisão deverá ser notificado por escrito pelo coordenador do Prouni na instituição para que no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da data de recebimento da notificação apresente os documentos julgados necessários para a apuração dos indícios de irregularidades, observado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único. A notificação do bolsista será efetuada por via postal com aviso de recebimento, por telegrama, por notificação presencial ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
Art. 5º O coordenador do Prouni deverá proceder à análise acerca da pertinência e da veracidade dos documentos apresentados e das informações prestadas pelo bolsista, devendo fundamentadamente decidir pela manutenção ou pelo encerramento da bolsa, dando imediata ciência ao estudante.
Parágrafo único. A bolsa de estudos será encerrada pelo coordenador nos casos em que o bolsista devidamente notificado não comparecer à instituição ou não apresentar a documentação solicitada no prazo referido no artigo 4º.
Art. 6º Nos casos em que a instituição decida pelo encerramento da bolsa de estudos do Prouni, deverá comunicar a decisão ao estudante, informando sobre o direito de realizar pedido de reconsideração.
§ 1º O pedido de reconsideração deverá ser fundamentado e encaminhado ao dirigente máximo da instituição no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de ciência da decisão de encerramento de sua bolsa.
§ 2º O pedido de reconsideração deverá ser analisado com o acompanhamento da Comissão Local de Acompanhamento e de Controle Social da instituição – COLAP e decidido no prazo de 20 (vinte) dias após sua formalização.
§ 3º Até a efetiva ciência da decisão do pedido de reconsideração não poderão ser cobrados os encargos educacionais cobertos pela bolsa de estudos.
§ 4º Em caso de decisão de manutenção da bolsa, o coordenador do Prouni deverá proceder à reversão do encerramento no Sisprouni.
Art. 7º Os prazos referidos nesta Portaria poderão ser prorrogados pela instituição, a seu critério, observado o período determinado pela Secretaria de Educação Superior para os procedimentos de supervisão.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
Fabrícia Viana disse:
Conversa iniciada – Sábado
Fabrícia Vianna
2/11/2013 15:12
Fabrícia Vianna
Olá, gostaria de parabenizar sua iniciativa, achei muito esclarecedor e agora encontrei sua pagina no face; que legal! Também estou aqui para saber se poderia me esclarecer algumas duvidas: Bem sou bolsista do Prouni 100% e semana passada recebi um email da minha universidade na qual relatava que o mec constou irregularidades em minha bolsa. O email dizia que possuía vinculo com outra instituição de ensino e que eu deveria ta indo na Central de Relacionamento da minha instituição portando de documentos na qual comprove cancelamento de vínculo com a outra instituição, bem como CPF; Sim, antes de ingressar na atual instituição, aprovada pelo SISU realizei pré-matrícula em uma universidade publica, como não era bem o curso q gostaria de cursar, após ser aprovada pelo Prouni no curso de odontologia que é o meu atual curso vim realizar a matricula, realmente não cancelei a primeira pré-matrícula pois de acordo com o edital do programa minha matrícula somente seria ativada caso comparecesse na universidade no primeiro dia de aula realizando a matrícula DEFINITIVA. Achei que não estaria constando no sistema matricula ativa minha mas, como recebi email da minha atual instituição fiz uma procuração para que outra pessoa pudesse retirar o documento comprovando o cancelamento de matrícula. Ainda na mesma semana entreguei os documentos e o comprovante de cancelamento relatava: …” CERTIFICO que, revendo os arquivos desta Universidade, consta cancelamento de matrícula em seu egresso, no período de 2013.2, não possuindo, portanto, vínculo institucional desde o citado período…” Ainda não recebi o parecer final da minha Universidade sobre o assunto, queria saber se de acordo com o contexto do Documento de cancelamento de vínculo se tem como a minha instituição não aceita-lo levando ao cancelamento de minha bolsa?
Obrigada pelos esclarecimentos!
Stênio Barretto disse:
Estes cancelamentos demoram a constar nos sistemas do MEC. Entre em contato também com o MEC, através da página “Fale Conosco” e informe o ocorrido. A instituição deve aceitar o documento que foi emitido pela mesma.
Jr disse:
Olá Stênio, tenho uma bolsa do ProUni 100℅ e faltam apenas 2 semestres para acabar o curso, agora ganhei uma pelo Sisu, e quero cursa-la, sei que não pode ter acúmulo de bolsas, mas mesmo assim vou arriscar, posso perder minhas duas bolsas? (Pretendo cancelar minha bolsa ProUni se descobrirem)
Stênio Barretto disse:
Não só pode perder, como poderá ser processado pelo Estado. Nestes casos, você será condenado a devolver tudo o que foi usufruído indevidamente e com juros e correções. Vale a pena?
Jr disse:
E no caso eu poderia trancar uma e cursar outra, ou apenas a desistência basta?
Stênio Barretto disse:
Tem que cancelar a matrícula após aceitar a outra. Não pode trancar.
BRENO MELO disse:
STÊNIO SOU ESTUDANTE DE DIREITO E SURGIU UM FATO EM MINHA FACULDADE QUE DIZ RESPEITO AOS ESTUDANTES QUE INGRESSARAM NA INSTITUIÇÃO PELO PROUNI E DEPOIS FOI DESCOBERTO QUE OS ALUNOS JÁ POSSUÍAM OUTRA GRADUAÇÃO .
A INSTITUIÇÃO RETIROU ABOLSA DO ALUNO E CANCELOU SUA MATRICULA, O ALUNO QUE ESTAVA NO 9º SEMESTRE DE DIREITO PERDEU TODAS AS SUAS DISCIPLINAS JÁ CURSADAS, ESTE PROCEDIMENTO É CORRETO ?
A INSTITUIÇÃO NÃO PERMITIU QUE O ESTUDANTE CONTINUASSE O CURSO PAGANDO , POIS ALEGOU QUE O INGRESSO DO ALUNO PELO PROUNI NÃO LHE GARANTIA UMA VAGA COMO ALUNO SEM BOLSA.
Stênio Barretto disse:
Ao meu ver, sim, é correto, pois se ele usou indevidamente a bolsa, são nulos os atos de concessão da vaga, pois isto é considerado fraude e improbidade.
BRENO MELO disse:
Stênio, ele perderá até as disciplinas cursadas ?, pois ele será processado por falsidade ideológica, não seria uma dupla punição ?
Stênio Barretto disse:
Neste caso não é dupla punição. Tudo o que ele fez é nulo, pois foi sob fraude.
Daniele disse:
Olá Stênio.
Sou bolsista PROUNI há 2 anos, minha renda sempre foi a maior da minha família, porém, como minha família tem muitos dependentes, consegui a bolsa integral. Todos os documentos foram enviados corretamente, sem fraudes, sendo que há um ano uma de minhas irmãs também conseguiu a bolsa integral.
Tenho duas dúvidas que preciso que sejam esclarecidas por alguém com mais conhecimento, pois não consegui solucioná-las lendo o manual do bolsista. A primeira é a respeito de declaração de imposto de renda: bolsistas não podem declarar imposto de renda mesmo que a renda familiar total esteja dentro dos padrões estipulados?
A segunda dúvida é sobre financiamento. Durante o período em que eu for bolsista não posso possuir financiamento de bens móveis e imóveis? Isso seria motivo para cancelamento da bolsa?
Desde já agradeço a atenção.
Stênio Barretto disse:
Podem e devem declarar. Não há problema algum. Não pode financiar, porque quem financia pode pagar a despesa da universidade. Sim, é motivo de vários cancelamentos.
Matheus disse:
Stênio,
A renda da minha família ficou inferior a media de um salario e meio. Porem, ano passado declarei imposto de renda, pois possuo um salario relevante, mas auxilio (e muito kkk) nas despesas de casa. Existe algum problema para que eu consiga a minha bolsa?
Stênio Barretto disse:
Se a renda está dentro do limite, não há nada que impeça.
Boa sorte!
Kelly Albuquerque disse:
Boa Tarde Dr. Stênio. Meu nome é Kelly e sou de São Paulo.
Sou bolsista do curso de Administração. e gostaria de saber se o MEC tem acesso aos meus dados bancários (que por lei são sigilosos) e eles sabem quando eu declaro ou não o imposto de Renda. Obrigado.
Stênio Barretto disse:
Quando você assina o contrato do PROUNI, você disponibiliza a investigação social e financeira, sendo assim, são cruzados dados do INSS, FGTS, IR e qualquer outra informação que seja informada ao BACEN. Isso não é ilegal, já que você declara que possui uma renda que te possibilita acesso a recursos federais (públicos) e aceita que estas informações sejam partilhadas ao assinar o contrato da bolsa. É o mínimo que eles podem realizar para estabelecer um controle contra fraudes e está previsto na legislação.
robson disse:
Bom dia Drº Stênio eu preencho os requisitos financeiros, també fiz o ensino medio em escola pública, sempre quiz fazer o curso de engenharia,mas quando eu era jovem não existia esses programas de concessao de bolsas…
Em 2008 fiquei sabendo do programa do estado de sao paulo que se chama programa escola da familia, e consegui uma bolsa em troca de serviços prestados aos finais de semanas, porém não era o curso desejado, mas era melhor do que nada para tentar mudar minha vida, consegui me formar em Administração, mas não consegui emprego na área…
Pois bem, hoje estou com 36 anos e fiz inscrição no PROUNI e ganhei a tão sonhada bolsa para Engenharia, porém nao me informei que o PROUNI era só pra pessoas sem diploma de nivel superior, pois no manual do bolsista não tinha nada falando a respeito.
Gostaria de saber se tenho o direito ou não de assumir a bolsa e quais são os riscos de eu assumir nessa situação?
Obrigado!
Stênio Barretto disse:
Não tem o direito de assumir, pois essa é a exigência legal, independentemente de constar no Manual do Bolsista (mas consta sim). Se assumir a bolsa e for verificado que já possui graduação, o MEC pode exigir na Justiça a devolução do valor da bolsa com juros e correção.
robson disse:
Obrigado Drº Stênio, pelo SISU eu posso conseguir a bolsa tendo nivel superior?
Stênio Barretto disse:
Sim, pode.
Roberto disse:
Prezado,
Tenho um valor consideravel em poupanca. Ja declarei imposto de renda antes de ter a bolsa. Porem preciso realizar novamente a declaracao do IR para usar como comprovante de renda, mesmo embora eu seja isento.
Minha pergunta é: isso pode me prejudicar?
Obs: nao trabalho, esse valor em poupança refere-se a rendimentos de outros trabalhos que fazia
Stênio Barretto disse:
Acredito que não.
Roberto disse:
Olá. Muito obrigado.
Fiquei preocupado, pois em outro POST, na pergunta 28, você diz ser fraude ter um valor elevado em conta poupança. Não entendo muito, mas não concordo com isso, já que, pra mim renda = mensal.
Mas enfim, obrigado e parabéns pelo ótimo blog
Stênio Barretto disse:
É tentativa de fraude se você NÃO INFORMAR O VALOR…
A regulamentação do MEC através das portarias, indicam que se você possui recursos, deve informar. Caberá ao Coordenador do ProUni entender ou não se você tem ou não condições, pois a lei dá certo poder discricionário ao mesmo para analisar.
Foi atualizado o item. Obrigado!
Roberto disse:
Oi Stenio,
Obrigado.
O que não entendo é: Na hora de apresentar as documentações, não se pede, por exemplo, que você demonstre seus bens, como: carro, poupança, casa etc. O que eles pedem é a renda per capita, o que é somado e dividido baseado na renda mensal.
Mas enfim, eu realmente sou leigo. Se possível me passe essa portaria. Estou muito preocupado em declarar o imposto de renda (mesmo já declarado e estando como isento) e eu ter problemas.
Stênio Barretto disse:
Os critérios de fiscalização do Prouni estão definidos na Portaria 8/2013 do MEC.
Ela pode ser encontrada aqui: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=13032&Itemid=
São cruzados dados ou são verificadas denúncias.
A verificação de renda segue os critérios de cada edital aberto por ano. Verifique o seu no portal do Prouni, em Legislação.
sinval jóse disse:
bom dia, caro, ganhei uma bolsa do prouni 100%. Na minha família só meu pai trabalha de carteira assinada e minha mãe trabalha sobre contrato, eu estou desempregado e minha irmã é de menor também não trabalha, só faz estagio. Gostaria de saber se tenho que incluir minha mãe na renda família, mesmo ela sendo contratada sem carteira assinada? juntos meus pais somam 2 salario minimo. Posso atualizar minhas informações junto a instituição? O que devo levar para a instituição para comprovar?E se corro o risco de perde a bolsa por não ter incluso?
Stênio Barretto disse:
Tem que incluir todo o seu grupo familiar. Cópia da CTPS do seu pai, do contrato da sua mãe e seus comprovantes de renda e a certidão de nascimento da sua irmã.
Só não precisa colocar sua mãe se não morar com ela.
Ligue para a instituição e veja a lista de documentos. Ela está no manual do PROUNI também.
Jackson Bueno disse:
Saudações Stênio, muito bacana sua iniciativa por aqui, penso que para alguns, como é o meu caso, é uma luz no fim do túnel.
Pergunto, sou casado e eu e minha esposa estamos desempregado, todavia ela já tem uma graduação superior e deseja cursar outra, usando para tanto a opção do PROUNI, vejo que ela preenche os pré-requisitos, exceto o fato de ser para quem não tem ainda graduação, então:
1 – Ela pode tentar via justiça esse direito? Houve caso de ganho por parte do requerente.
2 -Consigo via Defensoria Pública esse apoio?
3 – É possível recorrer sem precisar de um advogado?
4 – Se for com ou sem advogado, onde recorrer? Dar entrada em um processo?
5 – Mandado de Segurança se aplica para esse caso?
Grato
Stênio Barretto disse:
1. Não pode tentar na Justiça, porque ela não tem o direito… Para ter o direito de usar o PROUNI ela deveria cumprir todos os requisitos da Lei. Se entrar na Justiça com um processo alegando ter este direito (o que acho muito difícil que um advogado responsável aceite) ambos seriam condenados por litigância de má fé; Não conheço caso de alguém que tenha tentado, por razões óbvias.
2. Muito menos com a Defensoria Pública;
3. Se fosse possível, não haveria como ser sem advogado. Só é possível entrar na Justiça sem advogado em juizados especiais cíveis (não é o caso) e na Justiça do Trabalho (Não é o caso);
4. Na minha opinião e conforme a lei, não há onde recorrer. Este caso há manifestação direta da lei proibindo;
5. Muito menos caberia um mandado de segurança, pois se não há direito ao uso da bolsa, muito menos direito líquido e certo…
Agora… se ela quiser fazer o ENEM, for aprovada com boa nota e quiser tentar o SiSu, que é para universidades públicas, não há problema… O problema dela estaria resolvido…
Disponha…
Mateus Dias disse:
Olá, gratificações entram na declaração?
Stênio Barretto disse:
Apenas entram nos cálculos o que é costumeiro, incluindo horas extras. Se forem gratificações sem natureza de costume, não entram.
Leandro disse:
Drº Stênio , poderia me informar se minha filha tem direito a uma bolsa no Prouni 2015? Até os 18 anos de idade minha filha morava comigo (não sou e nunca fui casado com a mãe dela), sempre arquei com todas as despesas dela até os 18 anos, porém, atualmente ela está morando com a mãe e em 2015 completa 19 anos. Minha filha não tem renda e a mãe possui uma renda inferior a um salário mínimo e meio, ou seja, a renda das duas não chega a dois salários mínimos. Minha renda atualmente está acima dos 5 salários mínimos. É possível que minha filha consiga uma bolsa, uma vez que, hoje, o núcleo familiar dela compreende apenas à duas (mãe e filha) ??
Fico no aguardo .
Grato
Leandro
Stênio Barretto disse:
Se ela mora com a mãe, a renda a ser declarada é das duas. E se os valores forem estes, está tudo dentro da norma. Ela não precisa incluir o pai, pois já é maior.
Mas não posso afirmar se ela conseguirá a bolsa, pois isso depende de muitos outros fatores.
Tainah Ravedutti disse:
boa tarde!!
eu me inscrevi no prouni 2015.1 e sou menor
e tenho várias dúvidas
1.moro com meu padrasto, minha mãe e minha irmã postiça (filha somente do meu padrasto)e a mãe dela faleceu quando ela era bem nova, e até hoje ela recebe a pensão relativa a mãe, essa pensão entra na renda familiar?
2.como não moro com meu pai não declarei ele no sistema, devo declarar?
3.não terminei o ensino médio ainda, estou no 3º ano, posso entrar com mandado de segurança? ou pedir para adiar a entrega do certificado de conclusão do 2º grau?
4.minha mãe tem uma renda boa, mas que cobre toda a família, é possivel que peçam extratos bancários ou contas de cartão de crédito como comprovante?
se puder responder ainda hoje agradeço muito!!!
adorei seu blog, sanou várias dúvidas minhas…
Stênio Barretto disse:
1. De acordo com a portaria sim, pois não está excluída a hipótese na lista abaixo.
2. O pai não, declare o padrasto.
3. Não se ainda faltar um ano e sim se já concluiu e não te entregaram os documentos;
4. Sim, é possível.
Art. 11. Para fins de apuração da renda familiar bruta mensal per capita de que
trata esta Portaria, entende-se como grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais
pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou
tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo
domicílio.
§ 1º A renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com o
seguinte procedimento:
I – calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros do
grupo familiar a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses
anteriores ao comparecimento do estudante para aferição das informações pela instituição;
II – calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação
do disposto no inciso I; e
III – divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II pelo
número de membros do grupo familiar do estudante.
§ 2º No cálculo referido no inciso I serão computados os rendimentos de qualquer
natureza percebidos pelos membros do grupo familiar, a título regular ou eventual, inclusive
aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis. 5
§ 3º Estão excluídos do cálculo de que trata o parágrafo anterior:
I – os valores percebidos a título de:
a) auxílios para alimentação e transporte;
b) diárias e reembolsos de despesas;
c) adiantamentos e antecipações;
d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial;
II – os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem – Pró-Jovem;
e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda
destinados à população atingida por desastres, residente em municípios em estado de
calamidade pública ou situação de emergência; e
f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados pela
União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
III – o montante pago pelo alimentante a título de pensão alimentícia,
exclusivamente no caso de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura
pública que assim o determine.
§ 4º Caso o grupo familiar informado se restrinja ao próprio estudante, este deverá
comprovar percepção de renda própria que suporte seus gastos, condizente com seu padrão de
vida e de consumo, sob pena de reprovação.
§ 5º Será reprovado o estudante que informar grupo familiar com o qual não
compartilhe o domicílio, salvo decisão em contrário do coordenador do ProUni, observada em
qualquer caso a obrigatoriedade de informar a renda de todos os membros do grupo familiar do
qual dependa financeiramente, nos termos do disposto no inciso II.
§ 6º O disposto nesta Portaria aplica-se igualmente aos grupos familiares nos
quais ocorra união estável, inclusive homoafetiva.
Tainah Ravedutti disse:
obrigada por responder!!
mas excluem a pensão no 3º – I
devo colocar como renda nula?
o pedido de adiamento de entrega de certificado não se aplica, mas e o mandado?
Stênio Barretto disse:
Quem recebe alimentos por força de decisão judicial coloque como 0,00 se não trabalhar.
marriga disse:
passei para o prouni com 100% de bolsa, porem estudei em colegio particular com bolsa parcial…tenho como fazer a faculdade? posso usar o beneficio?
Stênio Barretto disse:
A bolsa na escola particular teria que ser integral, segundo a lei. Eles não devem conceder, se seguirem a lei. Pode estudar, mas não com bolsa do Prouni.
Can disse:
Fui selecionado com uma bolsa de 50% do ProUni, mas já tenho diploma. O que fazer?
Stênio Barretto disse:
Não aceite, pois vão descobrir e você pode ser condenado a devolver tudo, corrigido.
Matheus disse:
ola dr. passei no prouni 100%.. mas a situacao eh complicada.. no momento mora eu, minha mae, irmao, cunhada e sobrinho (casal), nossas rendas estao ok.. porem no prouni coloquei apenas eu e minha mae devido a meu irmao ir morar em outra casa com a minha cunhada e sobrinho, ou seja, ficaria somente eu e minha mae mesmo. tenho um salario de 1000 reais e ela 700 autonoma.. morando ainda em uma casa de aluguel de 800, agua 70 e luz 80.
tenho algumas obsvacoes:
1) fiz matricula em novembro na mesma faculdade que passei (500 reais ao mes) – mais uma bucha – pois trabalho desde os 14 anos e sempre juntei um pouco de dinheiro (tenho 4mil na conta – extrato) e tentei o prouni e consegui.. tem algum problema eu ja ter matricula? isso prova que eu posso pagar?
2) a conta de agua esta no nome de minha cunhada e eu teria que fazer uma declaracao que ela mora em outro endereco.. e ja tem esse endereco, pois irao morar no “comercio” deles e soh tem conta no nome do meu irmao.. da pra provar assim?
oq eu faço? oq pode acontecer? tento passar entregar os documentos meus e da minha mae?
Stênio Barretto disse:
Devia declarar apenas você e sua mãe, já que residem em imóveis diferentes.
1. Não;
2. Use outro comprovante… Ou faça a declaração, com firma reconhecida na assinatura.
Matheus disse:
outra coisa.. e se me acusarem que eu estou omitindo informacao, eu respondo processo ou algo do tipo?
Stênio Barretto disse:
Se omitir informação não ganha a bolsa.
Queila disse:
Bom Dia, gostaria de saber se consegue me disse, estou encaminhando minha documentação para conseguir a bolsa do Prouni eles pediram se tenho cartão de credito mas eu não levei, mesmo possuindo será que terá algum problema para conseguir a bolsa? E se eu levar no que isso pode me prejudicar possuindo uma fatura com valor alto?
Stênio Barretto disse:
Porque está preocupada com o valor da fatura do cartão? Ela não corresponde à sua renda?
Andrea disse:
Boa noite! Seu blog `e ótimo!
Gostaria de saber se quando VC `e pré-selecionado, leva os documentos, te liberam pra fazer matrícula + a faculdade não te deu pra assinar o termo de concessão de bolsa (100% direito-prouni), e te manda voltar no dia 11, corro o risco de perder a bolsa?
Stênio Barretto disse:
Não é que corre o risco, você nem é bolsista ainda, pois não assinou o termo.
Andréa disse:
Boa noite.
E tem o que fazer se eles não me consederem a bolsa?
Stênio Barretto disse:
Não. A não ser que seja com base em alguma ilegalidade.
Fernando Alves disse:
Boa noite,
Primeiramente gostaria de te parabenizar pelo trabalho que faz nesse blog, contém informações realmente úteis e esclarecedoras. Acabei de ser pré-selecionado pelo prouni e a instituição aprovou a minha documentação, a minha dúvida é QUAL É O CRITÉRIO PARA DIZER QUE HOUVE UMA MUDANÇA DE RENDA “SUBSTANCIAL”? Se algum membro do meu grupo familiar exercer algum tipo de atividade de caráter temporário e que faça com que a renda exceda a regra dos 1,5 salarios per capta eu perderei a bolsa? Mesmo que com essa renda seja comprovado que não é possível arcar com as mensalidades do curso em questão?
Agradeço desde já.
Stênio Barretto disse:
Nem o MEC diz, amigo… Muito difícil e fica por conta da subjetividade de quem avalia.
Pela regra, perde se for substancial. Como eles não regulamentaram ainda…
A regra é a renda prevista na lei, então, mesmo que não dê pra pagar o curso em questão, pode perder sim.
Fernando Alves disse:
ahh sim… Saberia me dizer se uma renda de caráter temporário conta para a apuração de renda? Como, por exemplo, cargo de Professor substituto enquanto o titular se encontra de atestado médico ou algo do tipo?
Stênio Barretto disse:
O valor que vai receber é renda, amigo. Independentemente do período que seja, é renda.
Marcos disse:
Como o PROUNI pode descobrir que minha mae financia um apartamento?
Stênio Barretto disse:
Amigo, não respondo a este tipo de indagação. Desculpe.
Marcos disse:
Teve um ministro da educacao que ja disse que o MEC,nao pode ter acesso a dados sigilosos como a Receita Federal
Stênio Barretto disse:
Então, tente pra ver… Quem sabe você não dá sorte.
Marcos disse:
Vamos supor que eu entre na facul no 1 processo seletivo do PROUNI,eles vao pedir declaracao de imposto de renda referente ao ano anterior ou ao ano presente,sendo que no comeco (Fevereiro)do ano ainda nao acontece a declaracao de IR na RF?
Stênio Barretto disse:
Amigo, não respondo a este tipo de indagação. Me desculpe.
Gesiele disse:
Olá!
Estou no 3º semestre com bolsa prouni 100%, para a renovação entreguei todos os documentos corretamente, mas dessa vez foi pra Brasilia renovar e minha renovação oi indeferida, ainda não sei o motivo (só semana que vem a faculdade vai passar as informações).
Acredito que o motivo seja a fatura do meu cartão de crédito que é muito alta, pelo fato de que empresto ele para o meu namorado abastecer o carro, fazer compras na internet, pra minha sogra fazer as compras do mercado, e tbm para uma amiga.
Será que eles vão aceitar essas justificativas?
Eu gosto de emprestar meu cartão pq ganho milhas que futuramente poderei trocar por outra coisa, mas a renda da minha familia é menor de 1,5 salários por pessoa.
Stênio Barretto disse:
Isso é realmente complicado.
Você pode pedir pra eles tentarem reunir as notas fiscais pra constar que emprestou o cartão, ou solicitar que eles façam declarações, com firma reconhecida em cartório, para apresentar?
Gesiele disse:
Sim, vou pedir pra que eles juntem as notas e também vou fazer as declarações, também possuo emails da minha amiga pedindo pra mim comprar um notbook pra ela e eu dizendo o valor das parcelas e o dia de vencimento do meu cartão, acho que isso tbm serve como prova.
Stênio Barretto disse:
Sim, vai depender apenas da interpretação do coordenador, da qual cabe recurso.
Carla disse:
Olá, tenho uma dúvida. Moro com meus pais, o único que possui renda é meu pai. e eles cuidam do meu sobrinho , posso inclui lo na minha inscrição do prouni? Ou ele não conta como parte do círculo familiar?
Stênio Barretto disse:
Se seu pais tiverem a guarda dele, sim… Se não, os pais devem providenciar pelo menos uma declaração com assinatura com firma reconhecida…
Danielle disse:
Bom dia, Dr. Stênio Barreto
Participei da lista de espera na edição do 2° Semestre de 2015 para concessão de bolsa para o curso de medicina na instituição FASM em São Paulo.
Haviam 5 bolsa disponíveis e a entrega para comprovar a renda eram apenas dois dias( 24 e 27 de julho) e além disso, seria realizada uma avaliação da própria instituição que era de caráter eliminatório caso a nota fosse inferior a 50% ocorreria a eliminação.
Entreguei a documentação e realizei a prova. Contei os indivíduos que estavam presentes na prova algo em torno de 30 pessoas concorrendo as 5 vagas. fui no último dia de entrega da documentação as 16:00 sendo o horário de encerramento para entrega as 17:00 me informaram que pouco dos primeiros colocados foram levar a documentação e alguns dos que foram seriam eliminados por não estarem dentro dos critérios estabelecidos.
Hoje saiu o resultado, via email, dizendo apenas que a concessão da bolsa chegou até o 6° colocado, entretanto não disponibilizaram uma lista final e nem os nomes das pessoas contempladas.
Eu gostaria que houvesse mais transparência, pois o modo como fizeram pode ser sugestivo de fraude.
Tenho como obrigar a instituição a fornecer o resultado final de uma forma mais transparente ?
Stênio Barretto disse:
E há. Se não divulgaram a lista completa você pode buscar a informação, exigindo que seja publicada. Se sentir prejudicado pode procurar o Ministério Público, no caso…
lucas neuman disse:
decimo terceiro e ferias entram no calculo da renda
Stênio Barretto disse:
Sim, devem constar no Bruto e devem ser divididos mensalmente, conforme a sua proporcionalidade, na hora do cálculo.
Vitor disse:
Olá Stênio. Gostaria de tirar uma dúvida referente ao bolsa de 100% no Prouni.
Bem, moro com minha mãe (desempregada) e minha vó (aposentada por invalidez), sou o único que trabalho e minha média de renda são dois salários mensais, com o da minha avó, três. Porém, meu pai apesar de não morar comigo (ele mora em casa separada próxima a minha), ele não se separou legalmente da minha mãe, são ‘amigavelmente’ separados. Isso pode atrapalhar na hora da inscrição, tendo eu que incluir meu pai obrigatoriamente no meu grupo familiar já q eles ainda tem certidão de casamento? Como posso comprovar que não são mais casados e ele mora sozinho? Obrigado!!!
Stênio Barretto disse:
Não vejo esta necessidade. Informe que eles são separados de fato. Uma declaração de ambos, com firma reconhecida será suficiente.
Victor Souza disse:
Olá Stênio, fiz o enem e estou no aguardo das notas, provavelmente passarei no pro uni , entretanto meus pai moram em outro estado os documentos devem ser originais ou podem ser apenas as copias autenticadas? Se eu não declarar a renda da minha irma ( no qual não vejo a u bom tempo e nem converso com ela direito) Há alguma problema e discrepâncias nas afirmações?
desde já agradeço.
Stênio Barretto disse:
Cópias autenticadas são aceitas, pois possuem fé pública, como se fossem originais.
Se eles visitarem a sua família e descobrirem que você omitiu uma irmã que possui renda em casa ou se ela declara em qualquer lugar (INSS, FGTS, PIS, Min. do Trabalho, no IR que possui dependentes, como seus pais, por exemplo)… O que acha que vai acontecer?
Wendell Clayton disse:
Olá, Boa tarde estou querendo concorrer a uma bolsa no prouni moro com minha mãe, irmã filha do meu padrasto e o meu padrasto, ele não e casado com minha mãe vive conosco posso omitir informações de renda dele e não incluí-lo, como se fosse um namorado da minha mãe e deixar a minha renda e da minha mãe e irmã que tem apenas 10 anos?
Obrigado
Stênio Barretto disse:
O procedimento que deseja adotar é ilegal. Mesmo não sendo formalmente casado com sua mãe ele vive maritalmente com ela, pois você mesmo disse que ele é padastro. Assim sendo, omitir esta informação é fraude, pois nosso país reconhece a união estável formal ou informal.
Tatiane Nunes disse:
Olá! Eu gostaria muito de me inscrever no prouni, mas tenho uma quantia considerável na poupança que veio de uma herança que meu avô deixou para mim. Mas não trabalho e o pessoal da minha casa também não, não com carteira assinada. Eu poderias concorrer as vagas nessas condições? Obrigada pela atenção!
Stênio Barretto disse:
Sim, pode. Herança não é renda. Basta comprovar a renda do grupo.
Tatiane Nunes disse:
Eu tenho uma quantidade considerável de dinheiro na minha poupança, que veio de uma herança do meu avô. Mas não daria nem para pagar 4 meses do curso que eu quero. Moro com minha família, nenhum trabalha com carteira assinada. Posso concorrer as vagas do prouni legalmente? Obrigada!
Stênio Barretto disse:
Herança não é considerado renda.
Pode concorrer legalmente, devendo comprovar a renda deles, bem como a sua. Alguma das formas previstas no edital você deve ter como comprovar a renda deles, mesmo sem carteira assinada. Pode ser movimentação bancária, RPA ou outro recibo de negócios.
wendy sara disse:
oi tenho 19 anos e n trabalho, minha mãe quer que eu me inscreva no PROUNI e diga q moro com minha vó que é aposentada. nossa renda n se encaixa pra eu ganhar bolsa. se eu morar com minha vó e meus pais continuarem me ajudando financeiramente posso ser punida?
Stênio Barretto disse:
Desculpe, não respondo a este tipo de pergunta.
Nicole disse:
Olá, tenho 20 anos, me inscrevi esse ano no ProUni e tenho duas duvidas a respeito do que colocar na Renda Familiar, eu não trabalho e por isso não contribuo, minha mãe é aposentada e meu pai tem dois empregos e é registrado em ambos. Minha duvida é se preciso colocar a soma dos 2 salários do meu pai, ou posso colocar apenas um? E no caso de ter uma pessoa que more conosco, não contribua na renda, mas dependa de nós, posso inclui-la sendo que não temos grau de parentesco (como uma amiga) ? Desde já agradeço.
Stênio Barretto disse:
Leia o post sobre como calcular a renda bruta familiar, por favor. Obrigado!
Tem que colocar TUDO o que ele ganha, não importa quantos salários ele tenha. Não pode ser quem não tem parentesco (só mãe, pai, irmãos ou menores que detenham a guarda).
Júlia Rafaela Floriano disse:
Boa Tarde! Me inscrevi para concorrer a uma bolsa integral do Prouni, moro apenas com a minha mãe em uma casa alugada, estou no mês de aviso da empresa pois fui demitida no começo de Janeiro, o salário que recebia deve ser incluso como renda neste cálculo? Trabalho até dia 5 de fevereiro no local. E quanto a pensão alimentícia, deve ser somada junto? Por estes motivos estou apenas concorrendo a uma bolsa parcial pois a renda ultrapassou 1 salário mínimo e meio no entanto estou desempregada e tenho estas dúvidas, agradeço desde já pela sua ajuda.
Stênio Barretto disse:
Sim. Dos últimos 3 meses.
Pensão, não.
Júlia Rafaela Floriano disse:
Apenas para confirmar: a pensão alimentícia que recebo não é somada como renda bruta mensal mas provavelmente terei de comprova-la caso seja selecionada para ganhar a bolsa, certo? Preciso realmente desta bolsa e estou com medo de cometer algum erro.
Stênio Barretto disse:
Terá que comprovar porque o INSS informa.
Juliana disse:
Olá! Boa noite Stênio,
Minha filha se inscreveu no prouni. Sou viúva e tenho um companheiro, ou seja, padrasto dela. Não sou casada com ele. Tenho que apresentar algum documento de união estável? É obrigado? Ele tem um filho que mora conosco, porém, a mãe é que tem a guarda. Devo declarar a criança?
Agradeço desde já por essa grande ajuda.
Stênio Barretto disse:
Sim. Uma declaração de próprio punho, com duas testemunhas, com firma reconhecida nas assinaturas já serve, se não tiver feito a união estável.
É obrigatório sim.
Se a criança mora com vocês, tem que declarar.
Sabrina disse:
Boa noite! A minha filha vai se inscrever no prouni e fez estágio como menor aprendiz até o mês de dezembro. Preciso declarar o valor que ela recebeu? Obrigada.
Stênio Barretto disse:
Sim. Mas eles vão descontar no momento da entrevista.
DOUGLAS BRANDAO disse:
boa tarde, estou concorrendo a uma bolsa do prouni,a minha renda mensal é de 1390, ultrapassar a renda mensal de um salario e meio, mais na minha casa so mora eu minha mae e mais 3 irmãos q n trabalham, somando e dividindo, da menos de um salario minimo por pessoa. mais nesse caso mesmo assim eu n tenho direito a bolsa de 100%, pq! se na soma da menos de um salario por pessoa da família. PARABÉNS PELO EXCELENTE TRABALHO.
Stênio Barretto disse:
Tem direito, sim. Se só você trabalha, basta colocar todo o grupo, a renda de quem não tem nada como 0,00. A renda é dividida por todos…
Juliana disse:
Boa noite Stênio
Não sou casada no papel, moramos juntos a 7 anos. Como posso comprovar que meu companheiro mora comigo para comprovação de documentação do Prouni?
Stênio Barretto disse:
Declaração de próprio punho, com duas testemunhas. Tudo com firma reconhecida na assinatura.
Rone disse:
No sisu também cruzam esses dados ne?
Stênio Barretto disse:
Lógico…
ISABEL disse:
tenho CNPJ sou sócia da empresa de meu esposo. Só que está muito parado de serviço e estou trabalhando em uma drogaria sem registro ainda.
Como faço para declarar a renda, visto que, meu contador declarou imposto de renda de 2015 referente a 2014
Stênio Barretto disse:
Leve a declaração.
Pamera disse:
Olá Stênio!
Estou em uma situação complicada, parei de estudar em 2005, retomei os estudos na modalidade EAD e fiz o ENEM para conseguir o certificado, e por castigo ou ironia do destino, na redação fiz somente 400 pontos. Farei prova de Linguagens no dia 18/02/16. Meu certificado de conclusão, caso eu consiga, fica pronto 30 dias depois. Acontece que me cadastrei para o PROUNI pensando no próximo semestre, mas fui classificada para bolsa integral na 1° chamada. Na inscrição não é questionado quando o Ensino Médio foi concluído, e sim se cursado em escolas públicas. Não sei como proceder, não posso assumir, e não sei como agir, porque minha intenção sempre foi a lista de espera.
Se fosse na 2° chamada poderia comprovar com uma declaração?
Você acha que essa seleção adiantada vai me atrapalhar?
Aguardo sua resposta, e deixo meu agradecimento antecipado.
E parabéns pelo seu trabalho!
Stênio Barretto disse:
Sim, pode ser declaração.
Acho que vai se atrapalhar, sim, mas não pode deixar de comparecer, pois se fizer isso não pode participar da lista de espera.
Priscila disse:
Stênio, tenho uma situação complicada. Minha mãe é muito paranoica e não quer me dar seus extratos bancários dos últimos 3 meses com medo que isso possa ser usado contra ela de alguma forma, ou que alguém possa rouba-la. Então, eu queria saber se eu não levar e declarar que ela não tem conta no banco, haveria algum jeito de eles descobrirem?
Queria deixar claro que esse não é meu objetivo, só queria saber se tem um meio de eles descobrirem e se caso tiver, eu possa convencer minha mãe de me entregar seus extratos sob pena que eu perderia bolsa. Obrigada.
Stênio Barretto disse:
Se foi solicitado e não levar, vão deduzir que está escondendo algo e vão te eliminar por não apresentar a documentação solicitada. Eles tem como saber que a pessoa tem conta no banco e não declarou.
Larissa disse:
Adorei seu texto!
Foi muito esclarecedor, pois conheço uma pessoa que tem dinheiro e esbanja por aí, porém tem bolsa integral na faculdade. Acho isso um absurdo, pois ela está tirando a vaga de quem precisa.
Vou informar isso ao programa.
Stênio Barretto disse:
basta denunciar…
Daniele disse:
Olá, minha situação é um tanto quanto complicada! Passei no sisu, e o pessoal da faculdade solicitou que eu mandasse todos os extratos bancários que constam na declaração de imposto de renda do meu pai. Ele vendeu um terreno e tem um valor alto na conta justamente nos meses que eles estão pedindo os extratos. Não sei o que fazer. Me ajude!! Qual a chance de eu conseguir essa bolsa nessa situação? Se eu mandar os extratos explicando que foi um empréstimo ou inventar algo dará certo? Por favor, se puder responder hoje agradeço muito!
Stênio Barretto disse:
Apresente a informação correta, porque se não apresentar, não vai ganhar a bolsa do mesmo jeito.
Informe da venda do bem e pronto. Terá menos chance de perder a vaga se fizer do jeito certo, pois não é proibido ter bens, desde que estes sejam compatíveis com a renda declarada.
Vou ignorar a pergunta sobre “empréstimo” ou “inventar algo”, se me permite…
Ítalo disse:
Olá, bem estou separado de fatos há 5 meses, voltando a residir com meus pais, mais ainda não tenho averbação na certidão de casamento. Devo declarar minha esposa no prouni?
Stênio Barretto disse:
Sugiro que não, pois se fizerem uma visita dirá que sua esposa está onde?
Vinícius Gabriel disse:
olá, fui pre-selecionado para uma vaga no prouni integral, levei todos os papeis ate a instituição, a renda familiar está abaixo do limite, porém o imposto de renda é o de 2014 (pois o de 2015 não foi declarado ainda) e neste ano minha mãe ainda trabalhava e meus pais continham um alto valor em banco, mas minha mãe perdeu o emprego no começo do ano passado e grande parte do valor em banco foi utilizado para adquirir nosso imóvel, devido ao valor constado no imposto de renda a coordenadora do prouni da instituição disse que eu iria passar por uma avaliação. Estou preocupado em perder a vaga devido os valores do imposto de renda serem de 2014, que é diferente da minha realidade atual.
Stênio Barretto disse:
Aguarde a avaliação, não tem o que dizer até concluírem.
Jerferson Correia disse:
ola doutor, e o seguinte, ganhei uma bolsa 100% no prouni, eu me enqudro em todos os criterios de renda e escolaridade, mas meu padrato que hoje trabalha como autonomo(pedreiro) tem uma empresa no seu nome so que ela veio a fali em 2013 so que ele nao deu baixa na mesma e ele consta ainda com “ativa” porem meu padrasto nao a usa mais,( e nem vai usa-la mais) por ter algumas dividas muito altas (ex: banco e funcionarios) e tem tambem algumas açoes judiciais e tanto a contas dele pessoal quanto juridicas estao bloqueadas( nao tem como tirar extratos) como eu posso fazer para ta comprovando a renda do meu padastro visto que nos nao temos papel nenhum ja que ele e autonomo e desde 2013 nao declara nada a receita mesmo a empresa estando com status de ativa?
O senhor acha que essa empresa pode me prejudicar de alguma forma?
(obs: eu me enquadro nos quesitos do programa)
Stênio Barretto disse:
Leia o post sobre comprovações de documentos, por favor. Obrigado!
Jerferson Correia disse:
obrigado, mas tem como o senhor esta me respondendo se essa empresa pode ta trazendo algum problema para concessão da bolsa?
Stênio Barretto disse:
Não vejo porque, como já disse.
Jerferson Correia disse:
obrigado doutor!
Stênio Barretto disse:
Disponha.
Matheus Rauen disse:
Na minha casa moram 3 pessoas, mas no caso meu pai declarou um valor superior a renda dele no Imposto de renda, porém nos extratos bancários isso não se confirma. Algum Problema?
Stênio Barretto disse:
Sim, as informações não vão bater e se ultrapassar a renda, isso pode te prejudicar.
Matheus Rauen disse:
Mas no caso o imposto de renda tem como base 2014, e no ano de 2015 ele se encontrou desempregado, em que se baseiam então?
Stênio Barretto disse:
Levam em consideração os 3 últimos meses.
Matheus Rauen disse:
Até a data de confirmação um novo imposto de renda estará disponível, logo com as informações atualizadas, posso levar o imposto de renda de 2016 com base em 2015 ao invés do anterior?
Stênio Barretto disse:
Pode.
Matheus Rauen disse:
Desculpe incomodar, mas apenas fazendo uma última pergunta. No site do ProUni acabei declarando a renda um pouco maior que a real (cerca de 150 reais a mais) porém ela ainda se enquadra no cenário de 100%, logo isso implicará em problemas?
Agradeço pelo belíssimo trabalho prestado pelo senhor.
Stênio Barretto disse:
Não… basta corrigirem na entrevista após a análise dos documentos.
Disponha!
Jeronimo disse:
Amigo, em minha casa residem 3 pessoas (mãe, irmão e eu), das quais a renda familiar entra nos requisitos para o Sisu. Tenho um pai que trabalha forma e consequentemente reside em outra casa, retornando aos finais de semana para nos visitar. Sua renda já é mais elevada e, se somarmos a sua renda com a minha remuneração e de e de minha mãe, irá superar o limite para concorrer entre as vagas do Sisu.
Conforme o poder de discricionariedade, é cabível meu ingresso legalmente nas vagas sem que haja problemas? Pois, apesar de meu pai ajudar em casa, o mesmo não reside conosco, salvo nos finais de semana.
Aguardo contato.
Stênio Barretto disse:
Na verdade o seu pai é membro do grupo familiar, segundo os critérios descritos nas leis que regem esses programas, pois embora ele trabalhe fora de seu domicílio, ele participa da renda e do grupo familiar…
Não vejo como pode usar o poder da discricionariedade pra tentar burlar o sistema, pois ele é claramente usado e determinado para outras atividades. Segundo o que me descreveu, no seu caso concreto, embora ele “não resida”, o que não é verdade, pois residência e domicílio são distintos e ele participa de ambos na sua situação… Fazer diferente seria fraudar o sistema e há risco não só de perder a bolsa, caso haja verificação e isso vai ocorrer, você pode ser condenado a ressarcir o que foi indevidamente usufruído.
dani disse:
olá, Stenio
Então, havia tirado uma dúvida referente as cotas das vagas do prouni com você, eu perdi o campo da minha pergunta, por isso estou abrindo um novo comentário.
Envie uma mensagem ao mec perguntado como era realizada a autodeclaração
A resposta foi:” A Lei nº 11.096, de 2005, estabelece a reserva de bolsas do Prouni aos que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas.
Vale lembrar que a autodeclaração é um ato de caráter individual e que não é passível de comprovação.”
Pelo que eu entendi, mesmo que o individuo seja o Brad Pit, se ele se considerar apto a concorrer pela cota, não a nada que o impeça.
Essa mensagem foi mais para dar um feedback.
Obrigada pela atenção,
Abraços
Stênio Barretto disse:
Eu entendo esta colocação, mas a Justiça não tem entendido assim e tem revertido.
dani disse:
Sério ?
Porque, eu já tinha me conformado com tal situação.
Como devo proceder ? Porque o mec não aceita essa denúncia.
Stênio Barretto disse:
Você deve denunciar a situação ao Ministério Público Federal.
Paulo Cesar disse:
Olá, tenho uma dúvida. Minha mãe possui o nome vinculado a uma empresa, porém está já se encontra praticamente falida a alguns anos, desse modo, ela não recebe nenhum lucro nem renda proveniente da empresa.
No caso ela possui uma declaração do contador com firma reconhecida de que ela não recebe nenhuma renda nem lucro da empresa, logo isso implicará em algum problema?
De fato eles pedem os extratos bancários dessa empresa e seu imposto de renda. Porém realmente não recebemos nada com ela, apenas prejuízo.
Grato.
Stênio Barretto disse:
Não há problema, se de fato for assim.
Apresente todos os documentos que eles requisitarem.
Paulo Cesar disse:
No caso de quem nunca trabalhou (acabo de completar 18 anos), preciso levar uma declaração de imposto de renda? Como funciona nesse caso?
Stênio Barretto disse:
Não… É só levar a carteira de trabalho em branco. E tem que levar os documentos da renda de todos que vivem na mesma casa.
Geysi disse:
De Stenio boa noite tenho uma situação
Não sou rica, mais quando eu estava cursando o 3 ano do ensino médio eu tranquei porque não tinha aulas e rubriquei grávida finalizando conclui no supletivo particular paguei 500 reais pq meu trabalho estava cobrando agora consegui uma bolsa no prouni e eles não querem aceitar minha documentação por tal motivo, o que mais eu fico triste e porque realmente preciso é só fiz isso por pura necessidade
Fiz em 2013 enema e ganhei direito a certificado mais numa fui buscar me informei e soube que poderia
Tenho até segunda para resolver alguma coisa
O que o sr acha
Até certificado falso passou na minha cabeça mais como já estudo na instituição há 2 anos e meio
Queria só uma bolsa para concluir que está muito difícil
Qual sua dica ?
Stênio Barretto disse:
Não pode concorrer neste caso. É a lei.
marcos junior disse:
A respeito dos 3 últimos meses, os holerites de dezembro e janeiro contém em sua composição um acréscimo do 13º salário e de férias, logo ele ”foge” do bruto usual dos outros 10 meses, logo essa média é corrigida para apenas o bruto?
Stênio Barretto disse:
Eles corrigem na avaliação, considerando apenas o bruto.
Bruna Machado disse:
Olá, eu tenho duas dúvidas.
Na entrevista para confirmar as informações, a instituição pede o extrato do FGTS, o valor que consta no extrato do trabalhador é calculado como renda no Prouni?
E a segunda, eu incluí a renda do meu irmão, que mora aqui casa tbm, quando fiz minha inscrição, mas agora em fevereiro ele foi dispensado, então a renda dele continua sendo calculada? E o valor da rescisão, FGTS, seguro desemprego…, são incluídas ?
Obrigada!
Stênio Barretto disse:
Não… O extrato do FGTS serve pra comprovar se disse a verdade sobre a renda.
Sim, porque a renda considerada é a dos 3 meses anteriores.
Rescisão não é incluído como renda.
Marlla Souza disse:
Bom dia, se por acaso, depois de já bolsista do prouni eu conseguir um emprego com salário maior, eu perco a bolsa?
Stênio Barretto disse:
Não se o aumento não for substancial.
Hudson Oliveira disse:
COMO EU FAÇO PRA LANÇAR MINHA BOLSA NO IPRF ? POIS O VALOR VEM ZERADO NA NOTA FISCAL (R$ 0,00) . TEM UM CAMPO VALOR LÁ NO IPŔF E NÃO SEI SE SERIA O VALOR ANUAL, OU O VALOR FINAL E TODOS OS ANOS E CURSO.
OUTRA PERGUNTA É EM RELAÇÃO A DINHEIRO NA POUPANÇA. AS VEZES GUARDO DINHEIRO DA MINHA PRÓPRIA RENDA MENSAL. TE ALGUM PROBLEMA ? POEM QUERER TIRAR MINHA BOLSA INTEGRAL POR ISSO ?? SERIA MELHOR EU GUARDAR NA CONTA DE OUTRO ?
Stênio Barretto disse:
Não entendi…
Lançar o que no IRPF?!?! Você não paga, não sai dinheiro do seu bolso… No IRPF declaramos o que gastamos…
Não tem problema guardar dinheiro. Guarde na sua conta mesmo.
Erik disse:
Ola Stenio,
ja estou matriculado pela Bolsa do Prouni a 1 mes
mas coisas aconteceram neste periodo
Meu avô veio do interior para morar conosco ,ele é aposentado.
e meu irmão que morava com a namorada voltou pra casa
Os dois n foram declarados por mim na época da matricula
como proceder?
Stênio Barretto disse:
Quando for atualizar a bolsa você deve atualizar as informações, comprovando que eles chegaram depois…
Bia disse:
Como fico com a frustração de que minha renda passa 36 reais ? 36 não me permitem pagar a mensalidade de medicina, não me permitem nem pagar cursinho. Estudo sozinha em casa a dois anos e saber que poderia passar pela minha nota, no Prouni e não poder por isso…
Stênio Barretto disse:
Não entendi o seu caso…
R$ 36 está passando da sua renda e retiraram a sua bolsa OU sua renda ultrapassa e você não conseguiu nem concorrer?
Amanda disse:
Olá Boa noite, se puder me responder uma dúvidas 🙂
Tenho O MEI. fiz a declaração IR de 2016 e trabalhava normalmente com a carteira assinada em outra área, esse mês sai do emprego, e entrei como Pss no estado. Eles pedem o comprovante de renda dos ultimos 3 meses, é esses que eu levo? e outra perguntinha, tenho uma poupança razoável, e meu pai também, minha mãe não trabalha, minha avó mora conosco e é aposentada como salário minimo, a renda divida pelos 4 ficou menor que o exigido.
será que compensa eu levar os documentos?
É para vagas remanescentes de educação a distancia, e eu já curso o curso escolhido na instituição.
Stênio Barretto disse:
Sim, esses mesmo.
Se compensa? Se não levar você não ganha a bolsa, pois faltaram documentos.
Deise Gois disse:
Meus pais já tiveram empresa mas não formalizaram o fechamento,no que isso me atrapalha quando for fazer cadastro pra progras estudantis etc?
Stênio Barretto disse:
Em nada.
Lu disse:
Bom dia, Dr. Stênio,
Tenho algumas dúvidas sobre o encerramento da bolsa Prouni, mas por rendimento acadêmico insuficiente.
Esse pedido de reconsideração pode ser realizado, também, em casos de encerramento da bolsa por rendimento acadêmico insuficiente (menor que 75%), não é?
Neste caso, qualquer aluno que tenha obtido, pela primeira vez, um rendimento abaixo de 75% pode realizá-lo? Ou só podem realizar o pedido alunos que obtiveram, no mínimo, 50% de aproveitamento acadêmico em determinado período? Mesmo não havendo 50% de aproveitamento, a bolsa não pode ser reconsiderada se o aluno nunca ficou de dependência e sempre teve boas notas?
Aliás, como é feito este pedido? É feito por meio de uma carta? Como devemos redigi-lo? Há um modelo a ser seguido? Devemos encaminhá-lo ao reitor da faculdade?
Obrigada!
Stênio Barretto disse:
Ele serve somente para estes casos. Qualquer um que nunca tenha feito este requerimento antes pode solicitar, não há limites diferentes estabelecidos como critério mínimo por exemplo. Não alcançou, pode pedir. Entretanto, vale a pena dizer que a instituição pode ou não deferir o pedido. A avaliação é dela, sendo assim, mesmo que o aluno seja um bom aluno ela pode indeferir o pedido.
O pedido deve ser formalizado por escrito, através de um requerimento na secretaria acadêmica da instituição. Não conheço modelos para isto. É o próprio bolsista que escreve o seu, pois depende de cada caso as razões para o mau rendimento. Deve ser dirigido ao coordenador do ProUni da instituição.
Lu disse:
Boa noite!
Enviei um e-mail ao setor social de minha faculdade (a faculdade é EAD e só temos contato com o setor social desta maneira) explicando a minha situação e perguntando-lhes se eles poderiam autorizar a continuidade de minha bolsa (não fiz um requerimento pedindo a continuidade da bolsa, pois não sabia da existência deste pedido de reconsideração. Apenas enviei-lhes um e-mail explicando o motivo de meu baixo rendimento acadêmico). Mas foi me informado que, como obtive menos que 50% de aproveitamento acadêmico no semestre passado, eles não poderiam reconsiderar a minha bolsa, conforme informações que constam no manual do bolsista.
No manual do bolsista diz o seguinte:
“O estudante, seja bolsista integral ou parcial, para se manter no Prouni, deverá ser aprovado em, no mínimo, 75% das disciplinas em um período letivo, deverá ser aprovado em, pelo menos, três disciplinas, o que representa um percentual de aprovação de 75%. Caso seja aprovado em apenas duas disciplinas, poderá ter a bolsa encerrada, visto que totalizou somente 50% de aproveitamento.
Neste caso, o coordenador do Prouni, juntamente com os professores responsáveis pelas disciplinas em que houve reprovação, poderá analisar as justificativas apresentadas pelo estudante para o rendimento acadêmico insuficiente e autorizar, por duas vezes, a continuidade da bolsa”.
No trecho: “Caso seja aprovado em apenas duas disciplinas, poderá ter a bolsa encerrada, visto que totalizou somente 50% de aproveitamento.
Neste caso, o coordenador do Prouni…” está sendo afirmado que somente nos casos em que houve pelo menos 50% de aproveitamento acadêmico é que a bolsa pode ser revista (como informou-me o setor social de minha faculdade)? Ou estes 50% tratam-se apenas de um exemplo de um caso em que a bolsa pode ser encerrada?
Obrigada.
Stênio Barretto disse:
Não… você está interpretando errado… Sendo abaixo de 75% o encerramento pode ser imediato ou pode ser reconsiderado uma única vez, como diz a lei. Esses 50% é apenas um valor colocado pra exemplificar.
José Antônio disse:
Olá, primeiramente agradeço por sua colaboração e por compartilhar seus conhecimentos.
Consegui o PROUNI em 2013, tive uma nota ótima no ENEM e nem eu e nem meu pai trabalhávamos (ele estava com problemas de saúde). Agora, 2016, recebi e-mail para atualização do cadastro, onde perguntam a renda de cada um da minha família. Somos em 4, hoje eu trabalho e meu pai também. Dando um total de 1.759,75 reais per capita, sendo que o máximo permitido é de 1.320,00 reais per capita. Não tenho como pagar a faculdade pois curso engenharia, e é super caro aqui na minha cidade. Posso perder a bolsa por essa diferença de aproximadamente 450,00 reais?
Fico estarrecidO com tudo isso, justamente no meio político que estamos vivendo, onde corruptos roubam para ter bens materiais/viagens etc, e eu só quero estudar, adquirir conhecimento e contribuir com a sociedade na minha área profissional, e corro risco de perder a bolsa?
Grato pela atenção.
Stênio Barretto disse:
O ganho não me parece substancial no seu aumento, a lei diz que deve ser substancial… Acredito que o seria se fosse o dobro.
A questão do momento político é irrelevante… É a lei e o fato de ter corruptos no governo não muda o nosso dever de a cumprir, mas acho que podes ficar tranquilo. Se por acaso perder a bolsa por este aumento, sugiro que procure um advogado. Outros já tiveram êxito em reverter este tipo de situação.
Guilherme Cabral Pereira disse:
Olá Stenio, boa tarde !
Uma dúvida, minha família possui 2 integrantes:
Meu Pai: Desempregado
Minha Mãe: 1800 reais + 2000 reais ( Ela possui dois empregos registrados )
Eu: 1700 renda
Eu gostaria de conseguir a bolsa integral, mas se eu declarar os dois empregos da minha mãe, isso seria impossível.
Eu posso declarar apenas um emprego dela ?
Obrigado
Stênio Barretto disse:
O que pretende se trata de tentar burlar o sistema. Não respondo a este tipo de perguntas. Desculpe.
Ana Clara Ribeiro Cabral disse:
Bom dia Stênio, atualmente moro com os meus tios por conta da localização para o curso que faço, porém trabalho e sou registrada na empresa da minha mãe, portanto ela tem o cnpj no nome dela. Isso resultaria em algum problema?
Stênio Barretto disse:
Não se sua mãe não contribuir para sua subsistência, mas seus tios contribuem e neste caso, vão pedir que apresente os documentos deles.
Gabriel disse:
Olá, Dr.
A minha dúvida é a seguinte:
Possuo um imóvel, (casa financiada pela caixa) e dois carros em meu nome. Na verdade só um é meu, mas ainda não transferi o outro pois vendi para um parente.
Já tive renda alta, que com certeza ultrapassaria o limite estabelecido, mas isso faz um bom tempo. Já faz uns dois anos que minha renda é de um salário mínimo.
Meus pais são de classe média, são divorciados e moram separados. Eu moro sozinho a muito tempo.
Tenho nota para conseguir bolsa integral em alguma medicina no prouni.
Sei que o critério é a renda mensal, nada vi a respeito de imóveis ou carros…. o que me deixou muitas dúvidas.Também tenho receio sobre o fato de que, embora não more com meus pais, como eles não são de baixa renda, isso possa me prejudicar.
Vc acha que vale a pena fazer a inscrição? Vejo tantas noticias de pessoas perdendo a bolsa por possuírem imoveis ou carros…
Obrigado e parabéns pelo trabalho.
Stênio Barretto disse:
Se você é maior e se sustenta com um salário mínimo e tem um carro (não sei como isso seria possível, principalmente com um imóvel financiado)… Como acha que explicaria isso a um coordenador do ProUni? Teu problema não é ter imóvel ou carro… teu problema é sustentar um carro, financiamento, comer e se locomover com um salário mínimo… explicar isso é impossível!
Icaro disse:
Olá,doutor.
A minha dúvida é a seguinte:Meu pai é aposentado mas continuou trabalhando como micro pequeno empresário,devo levar a comprovação dos dois rendimentos ou apenas o imposto de renda basta?
Stênio Barretto disse:
Se estiver tudo no IR, não precisa, mas se não estiver, tem que levar os dois.
Joana disse:
Boa tarde
Primeiro parabens pelo blog e pela iniciativa de esclarecer duvidas.
Fui selecionada para concorrer a bolsa de 50% e tenho um emprego com salario minimo na carteira, segue minhas duvidas:
A casa que moro junto com meus pais é alugada e o contrato está no nome das minhas irmãs que não moram com a gente, o CNPJ do comercio também esta em nome das duas irmas que nao moram com agente, devo enviar os comprovantes de renda delas para a documentação inicial?
Stênio Barretto disse:
Sim.
Andressa disse:
Olá, fui pré selecionada para uma bolsa integral, e a renda da minha família não ultrapassa 1 salário mínimo e meio, mas meu pai vendeu a casa no valor de 40 mil reais e esse valor já está na conta dele, como ele é autônomo precisamos comprovar o saldo bancário, será que eu não irei conseguir a bolsa? ele também tem um carro no valor de 20mil e minha mãe uma moto no valor de 2.800… ele trabalha como taxista (o táxi não é dele) e minha mãe crediarista de uma loja, e apenas minha mãe possui carteira assinada.
A casa em que moramos pertence a minha avó. Está que ele vendeu está no nome dele.
Stênio Barretto disse:
Não se conseguir comprovar tudo o que diz. Basta explicar a situação.
Lourdes disse:
Olá, Boa noite, a minha pergunta seria a respeito de denuncia, se tem como saber quem fez, pelo artigo prescrito diz que a pessoa precisa apresentar provas sobre a pessoa na qual esta denunciando sobre fraude, no caso dela não esta correta após a confirmação dos documentos, pode se saber quem realizou a denuncia?
Stênio Barretto disse:
Não disse que a pessoa que denuncia precisa apresentar provas. Sugiro que leia de novo. Se houver, por parte do denunciante as provas, ele pode apresentá-las, mas o próprio MEC pode acrescentar provas à denúncia, se conseguir reuní-las, isso quando for verificar se a denúncia procede ou não.
A pessoa pode solicitar sigilo, sendo assim, nem sempre tem como saber quem fez a denúncia, além disso, o MEC não está obrigado a informar, a portaria não traz esta obrigação, sendo assim, como o Poder Público só é obrigado e pode fazer o que está previsto em lei ou norma (Princípio da Legalidade) o sigilo pode ser a regra.
Murilo disse:
Olá!
Tenho 21 anos e fui pré-selecionado para uma bolsa integral no prouni. Atualmente meus pais exercem cargo público comissionado, a renda aumentou, sendo que no fim do ano eles serão exonerados do cargo e tornaremos a ter uma renda inferior à 1,5 salário mínimo. Isso implica em algo na comprovação de renda? Posso ser reprovado no processo por conta dessa situação?
Stênio Barretto disse:
O que vale é a situação atual. Não há análise sobre o que ocorrerá no futuro. Ou seja, implica na comprovação de renda a renda e não a possibilidade de não a ter no futuro. Se a renda não for compatível, pode ser reprovado sim.
Matheus disse:
Olá Stênio!
Bom, fui aprovado para uma bolsa no sisu através da renda familiar.Na inscrição do enem eu indique que moro com mais 4 (mãe , padrasto , prima e irmã) porem, hoje vivo mais na casa da minha avó do que na “minha casa” , praticamente durmo 6 dias na minha avó e vou fim d semana para casa da minha mãe , ai nesse caso eu deveria declarar a renda da casa da minha mãe onde vou apenas finais de semana ou pela da minha avó onde passo a semana ?
Stênio Barretto disse:
Passa a semana na casa da sua vó por causa dos estudos e sua família é quem te banca? Se sim, você deve manter o grupo familiar.
Esta situação sua é bem comum.
Fernanda Souza disse:
Ola Stenio boa tarde! Fui pre-selecionada para uma bolsa integral do prouni e já levei toda a documentação, estou dentro do limite de salario per capita e cursei ensino médio em escola publica, porém a pessoa q me entrevistou disse q teria q mandar minha documentação p a comissão avaliar, devido o valor da declaração de imposto de renda do meu marido. Podem me impedir de receber a bolsa por isso mesmo atendendo aos requisitos? Obrigada
Stênio Barretto disse:
Se a soma das rendas de todos os membros de sua família e não só a sua está dentro dos limites, fique tranquila. Você não pode esquecer que é a renda do grupo familiar que é avaliada e não só a sua.
Leia o post sobre como calcular a renda por pessoa.
Ana Teixeira disse:
Boa noite Dr. Consegui uma bolsa integral pelo prouni e na minha casa moramos apenas eu minha mãe e minha irmã mais nova.A única que trabalha é minha mãe e a renda é em média 800 reais.
Ao levar os documentos a instituição a assistente social disse ser necessário que eu leve todos os docuentos do meu irmão, que não mora comigo eu não tenho contato há anos apenas pelo fato de ele ser solteiro e de acordo com ela fazer parte do meu núcleo familiar. Devo realmente fazer isso?
Além disso, minha escola onde cursei o meu ensino médio se recusa a me entragar meu histórico em um prazo menor que 30 dias e fui informada na instituição que sem esse documento perco a bolsa, oque fazer?
E minha ultima pergunta é que eu ja fui selecionada no prouni no primeiro semestre de 2016 e venho estudando com ele desde então, mas agora no segundo semestre passei em outra intituição e em outro curso do qual eu tenho preferência. Por se tratar do mesmo sistema, o prouni, não poderia ser feita a transferênci de documentos de uma instituição a outra somente? Sem eu ter que levar todos os ducumentos novamente?
Bom se puder me reponder ficarei imensamente grata. Obrigada Boa noite.
Stênio Barretto disse:
Ele não faz parte do seu núcleo familiar se não mora com você. Peça a ela para te solicitar isto por escrito e procure um advogado ou a Defensoria Pública.
O prazo também não é razoável junto a escola, creio que terá que fazer o mesmo em relação a procurar um advogado ou a Defensoria Pública.
Não pode fazer a transferência de documentação pelo fato de já ter bolsa. A regra é fazer todo o procedimento do zero.
Lucas disse:
Olá Boa Noite!
Minha duvida é, atualmente estou desempregado fazendo bicos, a aproximadamente 2 meses trabalhei como ajudante de pedreiro com um vizinho e o dono da obra estava transferindo o dinheiro da obra( para compras de materiais e etc) para minha conta pois meu vizinho não possui conta, no total de 10 mil reais durante uma semana. Claro que o dinheiro não esta na minha conta pois saquei o dinheiro para meu vizinho fazer o que tinha que fazer. Sera que eles entenderam que isso possa ser um salario que eu recebi ? pode me prejudicar na momento de ganhar bolsa. Uma declaração reconhecida em firma sera necessario ?
Estou entre os primeiros da lista de espera e preciso muito dessa bolsa pois não consigo um emprego na minha área mesmo estando no 6º semestre da faculdade,
Agradeco desde Já;
Stênio Barretto disse:
Podem entender um monte de coisas se não conseguir explicar direito…
Pode prejudicar se na média dos meses esse valor ultrapassar do valor permitido…
Uma declaração com firma reconhecida ajuda pra caramba nesta hora.
Fabiana Lemos disse:
Dr.,pessoa interditada se conseguindo a nota para ganhar uma bolsa no ProUni tem o direito constitucional de cursar o curso pretendido?
Se, a a instituição se negar a receber o aluno interditado por deficiência mental leve,pode se conseguir o direito na justiça de cursa o curso ao qual passou ?
Grata
Stênio Barretto disse:
Pode se o curador assinar a matrícula e a bolsa.
Lucia V. disse:
Em quais hipóteses que o candidato pode responde judicialmente por informações falsas ao Prouni? Só em caso de denuncia quando já se é beneficiário da bolsa? E antes de receber a bolsa, quais as implicações, somente reprovação? Grata
Stênio Barretto disse:
Em todas as hipóteses indicadas na lei e neste post. Não apenas em casos de denúncia, como o post indica, o próprio MEC também faz o levantamento. Antes de receber a bolsa, somente a reprovação.
Ana Moura da silva disse:
Conheço pessoas que fizeram a segunda graduação pelo prouni há anos, será que eles podem descobrir???/
Stênio Barretto disse:
Conheço pessoas que foram descobertas e que foram processadas… Então, podem descobrir, sim…
Kirchhoff disse:
Stênio, o Prouni ou a Universidade mandam pessoas até a residência do beneficiado com a bolsa para verificar a legitimidade das informações?
Stênio Barretto disse:
Sim, geralmente é uma assistente social e outra pessoa.
anderson disse:
Mas eles devem informar ou agendar uma visita primeiro?
Stênio Barretto disse:
Não. Eles podem aparecer a qualquer tempo.
Débora disse:
Stênio tenho uma dúvida…
Na minha casa moram 10 pessoas na mesma casa, sendo: eu, meus pais, minhas 3 irmãs, meu irmão mais velho, a esposa dele e seus dois filhos. Trabalham meu pai, eu, meu irmão, e minha mãe e pensionista. Quando for fazer a declaração de renda familiar devo incluir todos ou somente meus pais e irmãs?
Stênio Barretto disse:
Todo mundo…
Fernando disse:
Prezado Dr. Stenio,
Sou bolsista integral do Prouni, porém neste ultimo ano mudei de emprego e tive minha renda elevada, não me encaixando mais na faixa de renda per capita para a bolsa a qual usufruo. Tenho duas perguntas:
1. É possivel solicitar mudança na modalidade de bolsa, ou seja, solicitar alteraçao da minha bolsa integral para uma de 50%?
2. Caso eu opte por nao comunicar ( considerando que faltam apenas dois semestres para eu terminar o curso) quais seriam as implicacoes legais caso isto seja detectado pelo MEC? Eu teria que ressarcir o erario publico apenas pelo periodo que estive irregular ou por todo periodo? Cabe aplicacao de pena de reclusao ou apenas multa?
Desde ja agradeço imensamente por suas informações.
Atenciosamente,
Fernando
Stênio Barretto disse:
1. Não.
2. Você pode sofrer um processo, onde certamente o pedido vai ser para que devolva aos cofres públicos os valores usados indevidamente, com juros e correção. Não há pena de reclusão. E sim, certamente será detectado pelo MEC. Pode não ser imediatamente, mas se verificarem mesmo que depois de ter concluído, não afasta a sua obrigação de devolver os valores.
Recomendo a leitura: http://guiadoestudante.abril.com.br/estudo/estudantes-que-fraudaram-prouni-terao-que-devolver-bolsas-diz-mec/
Agora, se o aumento da sua renda não for substancial, você não precisa se preocupar. Digo isso porque a renda passa por uma aferição discricionária por parte do Coordenador do ProUni. Desta maneira, ele vai avaliar se o aumento é substancial ou não, pois no momento da concessão o valor estava abaixo, mas com a aquisição de status de universitário é esperado o aumento da renda.
Madiessa disse:
Olá, minha situação é bem complicada. Consegui bolsa 100% e estou com dúvidas quanto a comprovação de renda. Divido um apartamento com 2 colegas e dividimos as despesas( luz, aluguel, telefone). Trabalho e recebo cerca de 870 por mês. Meus pais são divorciados e ambos casados com outras pessoas. Recebo auxílio do meu pai de maneira informal, quando realmente preciso de dinheiro ele me ajuda com algo.
Quais rendas devo declarar?
Stênio Barretto disse:
A sua e a do seu pai. Se seu pai tiver outros membros na família dele, deve incluir estes também, afinal, ele colabora com o seu sustento.
Hugo disse:
Stenio, no caso receber uma heranca, corre risco de perder a bolsa?
Stênio Barretto disse:
Não. E se perder por esta causa, pode recorrer na Justiça.
Stênio Barretto disse:
Comunique à Coordenação do ProUni apenas.
Lara Raissa disse:
Olá, cursei três anos numa instituição federal, porém engravidei e tive que largar sem concluir.
Não vivo mais com o pai do meu filho, não somos casados.
Sou microempreendedora individual a 1 ano e recebo a pensão do meu filho de forma amigável (não precisei recorrer a justiça), mas meu ex me coloca como dependente em seu imposto de renda, ele tem uma renda mensal de 5000 reais. Isso influenciará na minha bolsa? tenho nota e requisitos financeiros para conseguir uma bolsa de 100%, mas estou preocupada pelo fato dele me colocar como dependente dele já a uns 2 anos.
Isso me prejudicará? Minha renda como MEI + a pensão é de uns 1500, somos somente eu e meu filho, não pago aluguel e nem as despesas da casa, fica tudo por conta dele.
Stênio Barretto disse:
Não influencia. Apenas comprove a situação. De preferência, solicite uma declaração. Ele é o pai e se paga pensão, tem direito de colocá-lo como dependente. A questão é, você deverá comprovar as informações que colocou aí sobre as despesas.
PATRICIA disse:
Bom dia !
minha filha prestou o ENEM e ficou com a media 575,8 no entanto gostaria de saber se referente a comprovação da renda como fica…
Tenho um salario x meu esposo que não é o pai dela tem um salario x no entanto juntando nossas duas rendas da ate 1 salario e meio por pessoa na casa, sendo assim o pai dela manda uma ajuda pois ele mora no japão, mas não foi nada decidido de forma formal judicial, gostaria de saber se esse deposito que é feito mensalmente me nossa conta poupança que é conjunta por ela ser menor de idade se eu não declarar ela pode perder a oportunidade de concorrer a uma bosa.
Obrigada
Patricia
Stênio Barretto disse:
Se não declarar é fraude, logo, pode perder a bolsa sim.
Iarla Geovanna Carneiro Santarem disse:
Dr. moro com minha tia e uma amiga, recebo 500 reais de ajuda da minha mae , tenho que declara arenda da minha familia ou das pessoas que moram atualmente comigo ?
Stênio Barretto disse:
Da sua família e comprovar a sua condição de morar de favor.
Estevão disse:
Boa dia Dr. Stenio, gostaria que me esclarecesse uma dúvida…tenho dois diplomas de ensino médio:um de escola particular, de 2004 e outro de escola publica, de 2016…quero saber se posso concorrer a uma vaga no prouni com esse diploma mais recente?
Stênio Barretto disse:
Bom… O MEC vai ter os dois registros… Em regra, não deveriam te conceder bolsa, pois se concederem com base na omissão do documento da particular e depois descobrirem sua condição, você certamente será investigado por fraude. A escolha é sua.
OSMAR BALBINO FERREIRA disse:
Dr. Stênio,
Fiz todo o ensino médio em escola pública. Moro com minha mãe que é separada de fato de meu pai há uns 09 meses. Eles já iniciaram o divórcio, mas ainda não finalizou em Juízo. O que ela ganha, é pra nossa manutenção. Meu pai me dá uns R$ 300,00 a 400,00 reais por mês, pra ajudar, mas não é a título de pensão. Ele diz que é uma mesada. Ele mora em outra cidade e com uma nova companheira. Eu não trabalho por causa dos estudos. Devo declarar o salário da minha mãe e esse repasse do meu pai como renda bruta, ou não preciso declarar esse valor? E se esse valor fosse a título de pensão? Preciso declarar os rendimentos do meu pai que mora com outra pessoa?
Stênio Barretto disse:
Sugiro que declare o valor que recebe e peça ao seu pai uma declaração de “mesada”. Ele deve reconhecer firma na assinatura.
Não precisa declarar os rendimentos do seu pai. Informe o número do processo de divórcio se requisitarem.
Susan disse:
Stênio, boa tarde! Tudo bem?
Quando consegui a bolsa do ProUni meu namorado morava conosco e ele também conseguiu. Agora ele decidiu se mudar. A renda dá minha casa ainda atinge 1,5 salário mínimo. Porém a dele ultrapassa cerca de R$ 700,00 ele pode perder?
Além disso o filho dá minha madrasta veio morar conosco, como atualizo isso na faculdade?
Muito obrigada 🙂
Stênio Barretto disse:
Pode perder, sim.
Com os documentos dele quando for para reconfirmar os dados ou se for a primeira inscrição, leve no dia da apresentação dos documentos e informe a mudança.
Alessandra R. disse:
Posso fazer um curso em uma universidade privada e fazer outro curso com o prouni paralelamente?
Stênio Barretto disse:
Embora considere moralmente um absurdo, a lei não proíbe, contudo, não poderá concluir o da privada antes.
Raiana Freitas disse:
Olá, eu ganhei uma bolsa pelo prouni, e eu moro mais minha mãe só que tem meu ex padrasto , que não mora com a gente porém minha mãe e ele não derem início ao processo de divórcio, e declaramos que moramos só nos duas, tem alguma problema?
Stênio Barretto disse:
Não.
Natália RSilva (@natty_rsilva) disse:
Se eu tiver uma procuração total de bens em meu nome eu posso perder o beneficio do prouni?
Stênio Barretto disse:
Desculpe… Não entendi… No que consiste esta procuração?
Ana disse:
Estou com uma dúvida, pois estou terminando a faculdade, estou no último semestre e no 3º semestre consegui uma bolsa do Prouni, porém terminei o ensino médio através de supletivo pago, mas pensei que como foi só o ensino médio que cursei pagando (um pequeno valor), e o ensino fundamental todo foi através de escola pública, declarei nos documentos como escola pública, e estou com a bolsa ainda e só agora me liguei que seria o ensino médio em escola pública, a faculdade aceitou a documentação, no certificado que entreguei está o nome da escola dizendo que foi EJA mas em escola particular e nunca falaram nada até hoje, estou com medo de não emitirem meu diploma por isso ou de me acusarem por fraude, não sei o que faço, se aviso eles que me equivoquei na informação da escola ou se deixo assim. Eu acho que a faculdade tinha a obrigação de verificar se a escola é publica ou nao e me falar sobre esse erro. Estou com medo de perder os 4 anos que cursei, não ligo se for devolver o valor por este erro, mas não queria perder o curso. O que faço???? Aviso sobre a faculdade sobre meu equivoco e o erro deles nao verificarem as informaçoes?????
Stênio Barretto disse:
A lei é clara: Ensino Médio em escola pública ou particular com bolsa de 100%… Há riscos, sim.
Só que você não perde os 4 anos de estudo, apenas vai ter que ressarcir os cofres públicos…
Patricia disse:
Se eu fiz supletivo pago, posso participar do Prouni? O valor das parcelas não chegam nem perto de uma mensalidade de escola particular e sou baixa renda.
Stênio Barretto disse:
Não. Tem que ter sido feito em escola pública ou com bolsa de 100%.
jeaa disse:
Olá, passei no vestibular tipo, eu moro com meu irmão padrasto e mãe, minha mãe e meu irmão fazer parte do CadUnico, meu padastro não trabalha, eu trabalho como faço pra comprovar a renda ?
Stênio Barretto disse:
Primeiro, leia o post Principais duvidas sobre o ProUni e depois este post aqui: https://memoriasdeumbolsista.wordpress.com/2015/06/22/principais-duvidas-sobre-inscricao-matricula-e-comprovacao-de-dados-no-prouni/
fabi disse:
olá, tenho dois amigos que fazem curso tecnológico em uma universidade estadual e está no terceiro período de uma faculdade particular paga pelo prouni.
Eles tem que cancelar a bolsa prouni? E se ele quiser a bolsa prouni ele deve trancar a estadual ou cancelar a matricula na faculdade estadual?
Stênio Barretto disse:
Tem que cancelar uma delas. Não pode trancar… tem que cancelar a matrícula.
Bel disse:
Olá,
Tenho bolsa 100%, e na época declarei que moro com meu pai, mãe e irmã, tudo certo. Porém, diante de problemas familiares de saúde e financeiros, meus pais e minha irmã tiveram que ir morar em outro estado com a minha vó que tem alzheimer, para cuidar dela. Vou ter que morar com a minha outra irmã, mas estou preocupada com a renda, pois ela ganha bem e dividido por 2 supera a renda per capita. Essa minha irmã não me ajuda em nada com dinheiro, apenas vou morar com ela e meus pais vão me sustentar. Posso perder a bolsa? O que fazer?
Stênio Barretto disse:
Seu grupo familiar deve se manter o mesmo, uma vez que seu vínculo financeiro ainda é o da sua família. Caso haja qualquer questionamento, sugiro que façam uma declaração que informe que você está morando de favor.
Vinicius disse:
Olá dr. tenho uma duvida: Residimos eu, meu pai, mãe, irmã e sobrinho filho dela, porem não tem a opção sobrinho para colocar no grupo familiar, isso não vai dar problema?
Stênio Barretto disse:
Deve ter a opção outros e você coloca… Verifique…
Stênio Barretto disse:
Óla Sr. Sêtnio, por gentileza me ajude com algumas duvidas.
Pretendo fazer inscrição para o Prouni 2018, atualmente moram na minha residencia eu, meu pai, minha mãe, meu irmãos, cunhada e a filha dela, porem eles estão em casa só ate o apartamento deles ficarem pronto que provavelmente sera no meio do ano de 2018.
1-Devo declarar todos que moram na minha residencia atualmente ou somente meu pai, minha mãe e eu. ?
2- minha mãe é cozinheira autônoma e paga o próprio INSS como cozinheira. Devo fazer uma declaração de autônoma e reconhecer firma para certificar que ela é mesmo autônoma e não possui vinculo fixo com nenhuma empresa. ? Obs:( ela não tem carteira assinada).
Stênio Barretto disse:
1. Acredito que não seja necessário. Sugiro que informe o ocorrido e comprove com documentos. (contrato do apartamento deles).
2. Sim.
Cláudio Santos disse:
Olá, gostaria de fazer algumas perguntas.
Estou postando esse comentário 17 de novembro, ainda no momento eu moro em uma casa de aluguel com minha mãe e dois irmãos e só temos a renda de 4 mil do meu irmão de 26 anos. Meus pais voltaram depois de 10 anos e construímos uma casa no mesmo terreno da casa do meu pai que ainda está mesmo endereço, mas meus pais vão morar na casa deles sozinhos e eu e meus dois irmãos vamos morar em outra casa que ainda não está separado os endereços em janeiro.
1° Onde conseguimos fazer a divisão dessas casas pra não ficar o mesmo endereço, na prefeitura ou simplesmente tendo já estrutura feita dividida as casas, procurando dividir em duas casas a conta de aguá, luz e telefone e comprovando as duas?
2° Caso, dividindo Luz, água e telefone eles implicariam com perguntas da frequência que estamos em família completa? 3° Ou porque o irmão menor de 12 anos que não é do mesmo pai fica com os irmãos e não com a mãe?
4° Na questão de divisão das casas, deve ser constado casa 1 e casa 2 nas contas, ou variação da letra… (exemplo 262A e 262B)?
5° Se para pergunta se dá certo essa divisão a resposta for correta, ainda assim tem que comprovar a renda dos meus pais que estão na outra casa, ou só a minha e do meu irmão mais velho, que somos de maiores?
Li alguns casos neste site e creio que você já ajudou tirando a dúvida de muita gente. Então, desde já dou os parabéns à você Stênio Barretto!!!
Eu sei que tem perguntas diversificadas, mas todas referem as minhas dificuldades que to enfrentando em relação a questões de bolsa, pra em Janeiro saber se consigo colocar na modalidade de renda per capita.
Stênio Barretto disse:
Primeiramente vou te fazer uma pergunta que certamente te farão: Por que estão morando os filhos longe dos pais, já que estão no mesmo terreno?
1º – Prefeitura;
2º – Certamente acharão que é fraude…
4º – Isso é com a prefeitura, não tenho como te ajudar nisto.
5º – Na minha opinião, sim… pois como manterão a casa “separada” que está informando e como manterão seu irmão menor?! Vocês detém a guarda legal deles?
Sua tentativa de “colocar na modalidade de renda per capita” se funcionar, será uma fraude… Ainda que façam toda esta manobra, acho que não vai colar…
Hanna disse:
Gostaria de saber, se estágio Aprendiz anula bolsa do prouni?
Stênio Barretto disse:
Não.
vick disse:
Como faço para denunciar pessoas que ganharam prouni e atualmente mudaram seu quadro e estão omitindo informações como casamento compra de imóvel e novo emprego?
Stênio Barretto disse:
No site do PROUNI.
cleiton disse:
Olá.
Sou bolsista do Prouni e minha dúvida é em relação ao dinheiro no banco.
A bolsa que recebo é no valor de 1.307,00 R$ mensais e no banco tenho uma quantia de 10.000,00 R$, mas esse valor eu o possuo por juntar..
(1) Isso pode me prejudicar no futuro?
(2) Minha bolsa pode ser encerrada por eu possuir esse valor em conta, mesmo que minha renda esteja no padrão exigido?
Stênio Barretto disse:
Não.
Gabriel Fighis disse:
ola, moro com meu avõ e tenho direito ao prouni, ele recebe 1500 e eu 900, porem ele tem 80 mil no banco q juntou a vida toda, isso tem algum problema ? quero bolsa no prouni para medicina, porem o curso total custa 600 mil, sera se os dinheiro no banco causa alguma coisa ?
Stênio Barretto disse:
Item 28 nesse link: https://wordpress.com/read/blogs/12613306/posts/194
Gabriel disse:
Pretendo concorrer ao Prouni, caso eu financie uma casa no meu nome, perco o direito?
Stênio Barretto disse:
Item 15 nesse link: https://wordpress.com/read/blogs/12613306/posts/194
Jessica Abreu disse:
olá, se eu fizer um pedido de cartão a faculdade consegue saber ?
Stênio Barretto disse:
Não.