(Nota do Editor: Estou atualizando estas informações porque algumas coisas mudaram no processo de transferência.)

AVISO: não recomendo que escolha um curso hoje, mesmo que não goste dele, pra transferir depois. Isso é muito difícil acontecer. Mas se for fazer isso, escolha um curso da mesma área ou afim. Ou seja, se deseja um curso de exatas, não escolha só por escolher um de humanas. Neste caso, você não conseguiria de jeito nenhum! Escolha por área e sub-área compatíveis!!!

Muitas vezes escolhemos um lugar pra estudar e nos decepcionamos com o que encontramos no dia-a-dia. Por outro lado, as intempéries da vida podem nos causar mudanças repentinas (meu caso) e necessitamos mudar de faculdade.

A transferência pra quem paga a mensalidade é algo mais simples. Vai na faculdade, solicita o histórico, a transferência e o programa das disciplinas cursadas e leva-se todos os documentos para a nova faculdade.

Para quem tem Bolsa do PROUNI a coisa é um pouco diferente. A grande dificuldade está num fator que inviabiliza em muitas vezes o processo: VAGA!

Não adianta pedir a transferência se não estudou corretamente pra onde você vai transferir. Sugiro o mesmo processo de escolha que sugeri para quem iria escolher a universidade  pelo programa de seleção: visitar, perguntar e veificar a situação da avaliação do MEC. Depois vem o grande problema para a disponibilidade da vaga.

Vejamos. Cada instituição deve indicar o número de bolsas de 25%, 50%  e 100% que irá disponibilizar. Isso é feito por um sistema eletrônico (via web) e pela assinatura digital de um termo de adesão. Algumas vezes as instituições conseguem preencher todas as vagas disponíveis, outras não. Geralmente as vagas para transferências estão condicionadas a existência dessas sobras de vagas, caso contrário, sem chance. A instituição não pode sair admitindo todo mundo que deseja se transferir. Por isso, o primeiro passo e ir até a instituição e verificar se há a vaga disponível e se ela é para o seu percentual de bolsa.

Confirmou com a instituição que escolheu a disponibilidade da vaga, aí sim,você deve verificar quando a mesma irá realizar o processo seletivo para transferência de bolsas. Sim, esta é uma alteração importante. Desde 2012 somente é permitida a transferência com abertura de processo seletivo. O Manual do PROUNI traz a informação de que basta a concordância das duas instituições, o que é verdade, porém, o MEC tem informado que a previsão é outra. enquanto não se aprova a Lei que Acrescenta § 6º ao art. 7º da Lei nº 11.096 (Lei do PROUNI), o MEC vem adotando a postura de se permitir tais transferências, sem nenhum problema.

Vejam: A Instrução Normativa nº 19 do MEC diz que o sistema de transferências está disponível o ano todo e que a transferência é um artifício comum no sistema.

“Art. 3° São procedimentos de manutenção de bolsas:
I – atualização semestral do usufruto das bolsas de estudo, em período definido pela Secretaria de Educação Superior – SESu do Ministério da Educação – MEC;

II – suspensão do usufruto das bolsas de estudo;
III – transferência do usufruto das bolsas de estudo; e
IV – encerramento do usufruto das bolsas de estudo.
§ 1° Os procedimentos de suspensão, transferência e encerramento das bolsas de
estudo estão permanentemente disponíveis no SISPROUNI.”

Art. 9° O beneficiário de bolsa de estudo do ProUni poderá, observado o disposto no art. 49 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, transferir o usufruto da bolsa para curso afim, ainda que para habilitação, turno, campus ou instituição distinta, observada a proporção mínima legal entre estudantes regularmente pagantes e devidamente matriculados e bolsistas, desde que:

I – a instituição e o respectivo curso de destino estejam regularmente credenciados ao ProUni;

II – exista vaga no curso de destino;

III – haja anuência da(s) instituição(ões) envolvida(s).

§ 1° Não haverá transferência:
I – para bolsa de modalidade diferente daquela originalmente concedida;

II – para cursos enquadrados no § 4° do art. 7° da Lei nº 11.096, de 2005;

III – quando o número total de semestres já cursados ou suspensos for igual ou superior à duração máxima do curso de destino;

IV – de bolsa concedida por ordem ou decisão judicial.

V – nos casos em que a nota média do bolsista no Exame Nacional do Ensino Médio ENEM, utilizada para sua admissão ao ProUni, for inferior à nota média do último candidato aprovado no processo seletivo mais recente do ProUni em que houverem sido oferecidas bolsas para o curso de destino, ressalvada decisão em contrário da instituição.

VI – para cursos que não sejam das áreas de licenciatura, normal superior ou pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, no caso dos bolsistas que tenham obtido o benefício na condição de professores da rede pública de ensino no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública, conforme disposto no art. 3º do Decreto nº 5.493, de 2005.

§ 2° As vedações deste artigo, salvo as estabelecid as em Lei e nos incisos I a IV do § 1°, não se aplicam aos casos de transferências:

I – decorrentes da conclusão de ciclo básico e subseqüente transferência para habilitação vinculada a este, dentro da mesma instituição e curso;

II – decorrentes da extinção de curso ou habilitação;
III – nos casos de fusão ou troca de mantença;

IV – decorrentes do encerramento das atividades da instituição;

V – no caso especificado no art. 8° em que não houv e formação de turma no período letivo inicial do curso ou habilitação; e

VI – especificadas:
a) no art. 99 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
b) na Lei nº 9.536, de 11 de dezembro de 1997.

§ 3° A aceitação da transferência pela instituição de ensino de destino implica a criação de bolsa adicional para o aluno recebido, nos termos do art. 8° do Decreto n° 5.493, de 2005, e independe da existência de bolsas estabelecidas por força da legislação do ProUni.

§ 4° A transferência não extingue a bolsa concedida no curso de origem, salvo:

I – se a bolsa existente for bolsa adicional, nos termos do art. 8° do Decreto n° 5.493, de 2005; e

II – nos casos especificados nos incisos II e III do § 2° deste artigo;

§ 5° Efetuada a transferência do usufruto da bolsa, o prazo de utilização observará o do curso de destino, ainda que em instituição distinta, deduzido o período utilizado ou
suspenso no(s) curso(s) de origem.

§ 6° A transferência somente será considerada concluída após a formalização de sua aceitação pela instituição de ensino de destino.

Como se pode perceber, a informação de que as faculdades não podem fazer transferências é mentirosa. Ou seja, é possível se transferir bolsas conforme consta no manual do PROUNI, mas a instituição pode dizer que não tem vagas, pois só se pode transferir para uma bolsa IGUAL a que o candidato possua.

O grande problema é que as instituições não querem ter este trabalho!

No nosso caso do PROUNI, há o “Termo Circunstanciado de Transferência de Bolsa do PROUNI”. É semelhante ao termo de renovação de bolsa. Deve ser feito pelo administrador do PROUNI de sua instituição e geralmente leva alguns dias para ficar pronto (o meu levou 5 dias a documentação do histórico 3). Este termo traz o número de registro de sua bolsa (uma chave numérica de 128 bits, se não me engano) que é o “DNA” de sua bolsa. O fato é que algumas instituições amarram pra liberar essa chave, mas ela é SUA e não da instituição. Mas vale ressaltar: a instituição que vai te receber deve ser inscrita no PROUNI, deve ter a bolsa equivalente disponível e somente para curso equivalente ou igual e com a mesma duração.

Essa é uma importante decisão, pois antes de 2007 não eram permitidas as transferências, o que dava ao bolsista uma insegurança caso, por exemplo, a qualidade do ensino daquela instituição ou a possíveis perseguições ou mudanças por quaisquer motivos, impedido estava o bolsista de fazê-lo.

Eu usei este benefício em 2009. Precisei mudar de cidade por motivos particulares e encontrei dificuldades de vagas em algumas universidades, pois não dispunham da vaga para meu curso. Graças a Deus, justamente a universidade que eu mais gostaria de estudar, era a única que tinha a vaga!!! Hoje já me formei no curso de Direito na UVA-Barra da Tijuca e tenho dois anos de formado.

Mas, nem tudo são flores. As universidades dispõem de liberdade para administrar as regras sobre a dispensa de disciplinas cursadas, sendo assim, estude se vale a pena sua transferência. Em alguns casos, as universidades queriam me voltar do 7º período (concluído) para o 3º ou 4º! Um drama! Consegui na UVA aproveitar quase 55% das disciplinas, o que me deixou no 6º período e com matérias pendentes no 1º, 3º, 4º e 5º períodos. Eu atrasei minha formatura em dois semestres. É um caso a se pensar.

Não são permitidas transferências para cursos onde o prazo de duração é menor do que o número de semestres já cursados. Ou seja, se seu curso é de 8 semestres e o que deseja transferir é de 5 semestres, não é permitida a transferência.

Eu recomendo que se faça a transferência somente em último caso: mudanças inegociáveis de cidade ou má qualidade da instituição e se quiser fazê-lo por outro motivo, só vale a pena se estiver no máximo no 4 ou 5º período, pois as instituições propositalmente, principalmente as da mesma cidade, variam a grade e carga horária para dificultar as transferências e fazerem os alunos voltarem pra pagarem mais mensalidade na “sua” instituição… Não é diferente com o PROUNI.

ATENÇÃO: PELO AMOR DE NOSSO PAI DO CÉU… LEIAM AS PERGUNTAS E RESPOSTAS ABAIXO ANTES DE FAZER UMA PERGUNTA. ESTÃO FAZENDO MUITAS PERGUNTAS REPETIDAS E ALGUNS ASSUNTOS JÁ FORAM AMPLAMENTE DISCUTIDOS E POSTADAS SOLUÇÕES. AJUDEM A ORGANIZAR O BLOG! OBRIGADO!!!